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DOC. 212.2642.6000.8900

STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso especial. Serviço militar. Praça morto fora de serviço. Pensão no mesmo grau hierárquico. Possibilidade.

1 - «De acordo com entendimento mais recente do STJ, tem direito à pensão militar, correspondente à remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/4/2017, DJe 25/4/2017).

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