STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação em serventia sub judice assumida por candidato. Ausência de direito líquido e certo.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante impugna ato administrativo que indeferiu o pedido de reintegração do impetrante na delegação de Oficial de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pirassununga/SP. No Tribunal a quo denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso em mandado de segurança.
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