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DOC. 212.2635.3000.0100

STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Concessionária de serviço público. Defesa de interesse privado. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento do pedido suspensivo.

1 - As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa para ingressar com pedido de suspensão apenas quando, no exercício de função delegada do Poder Público, atuam na defesa de interesse público.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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