STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Porte de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Conduta praticada após a vigência da Lei 13.497/2017 e antes da vigência da Lei 13.964/2019. Natureza hedionda afastada. Agravo regimental provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que a Lei de Crimes Hediondos não traz qualquer limitação quanto a sua aplicação tão somente ao caput da Lei 10.826/2003, art. 16, ou seja, quando a arma, acessório ou munição for de uso proibido ou restrito, concluindo-se assim que as condutas previstas no parágrafo único, vigente à época dos fatos, devem ser igualmente taxadas de hediondas.
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