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DOC. 212.2510.0000.9700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Maus antecedentes. Fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, «g". Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida, embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base.

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