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DOC. 212.2505.3006.2200

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Recálculo de quinquênios e sexta parte concedidos em mandado de segurança coletivo. Trânsito em julgado da sentença. Juízo de admissibilidade realizado de forma implícita.

1 - A Corte Especial do STJ já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do Recurso Especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). Na mesma linha: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 26/8/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/6/2015; AgRg no Ag Acórdão/STJ, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.

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