STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Lei 9.030/1995. Reestruturação da carreira. Não ocorrência. Inversão dos ônus sucumbenciais. Omissão não configurada.
1 - Hipótese em que foi dado provimento ao recurso dos insurgentes, uma vez que está pacificado no STJ o entendimento de que o termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos da Medida Provisória 2.225/2001, art. 10, ou em 01/1/2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, consoante previsão da Medida Provisória 2.225/2001, art. 9º. A Lei 9.030/1995, que apenas fixou «a remuneração de cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento», conforme pacífico entendimento desta Corte, não teve, entretanto, o condão de reestruturar ou reorganizar as carreiras. Neste passo, a entrada em vigor dessa lei não constituiu termo final para a incidência do resíduo de 3,17%.
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