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DOC. 212.2505.3005.9000

STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Desnecessidade de reexaminar os fatos e as provas produzidas. Possibilidade de revaloração. Dispensa indevida do procedimento licitatório.

1 - As questões postas a deslinde tiveram os seus contornos fáticos muito bem delineados pelo Tribunal de a quo. Assim sendo, não é preciso reexaminar os fatos e as provas produzidos nos autos para a solução do feito, mas sim apenas revalorar juridicamente a premissa fática contida no acórdão. Portanto, o Recurso Especial não ofendeu o enunciado da Súmula 7/STJ.

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