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DOC. 212.2505.3005.8500

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Suposta omissão. Repetição dos argumentos do recurso anterior. Recurso protelatório. Aplicação de multa.

1 - Cuida-se de segundo recurso de Embargos de Declaração oposto pela parte ora embargante, que direciona sua argumentação no intuito de reformar o entendimento na matéria de mérito. Ignorando o desfecho do recurso anterior, a embargante opõe, pela segunda vez, Embargos de Declaração tentando sanar suposta omissão. Depreende-se que a ora embargante utiliza-se dos meios recursais previstos em lei de maneira temerária, sem observar as regras processuais aplicáveis, incidindo em desrespeito ao princípio da celeridade, cuja observância é dever não só do Estado-juiz, como também das partes. Como se vê, a matéria questionada nestes Aclaratórios evidencia o seu caráter protelatório.

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