STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática da presidência do STJ assentou: «Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à distribuição do ônus probatório das partes exigiria a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial. Nesse sentido, o STJ já decidiu que «a alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária, no que diz respeito ao ônus da prova, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/4/2018). « (fl. 470, e/STJ).
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