STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial não conhecido pela presidência. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ mantida. Impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Impossibilidade. Precedentes.
1 - Hipótese em que a Presidência do STJ consignou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial». (fl. 95, e/STJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito