STJ. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Boia-fria. Comprovação do exercício de atividade rural no período de carência. Não ocorrência. Revisão do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, e Lei 8.213/1991, art. 143, é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, por um início de prova material, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses igual ao do período de carência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito