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DOC. 212.2505.3003.6300

STJ. Processual civil e previdenciário. Revisão de aposentadoria. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Laudo técnico. Exigência.

1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, antes da vigência da Lei 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido pelo Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ou pela comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova, exceto para ruído e calor, que sempre demandaram a produção de laudo técnico.

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