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DOC. 212.2025.6000.2900

STF. Habeas corpus. Direito penal. Agente que se utiliza de documento falso para ocultar sua condição de foragido. Conduta que se amolda ao delito descrito no CP, art. 304. ordem denegada.

«1 - A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido do agente não descaracteriza o delito de uso de documento falso (CP, art. 304).

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