TJRS. Apelação crime. Uso de documento falso. CP, art. 304. Insuficiência probatória quanto à ciência de que a CNH era falsa. Erro de tipo. Delito não caracterizado.
«O acusado que porta Carteira Nacional de Habilitação falsificada, acreditando tratar-se de documento legítimo, não pratica o delito previsto no CP, art. 304. Erro de tipo que afasta a caracterização do fato como criminoso.
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