TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE INCURSO NAS PENAS DO ART. 344 E 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não obstante a prisão preventiva ter sido decretada escorada em indícios fortes de autoria e materialidade, entendo que a medida foi excessiva. Se condenado, em tese, dificilmente será aplicada uma pena em regime fechado, razão pela qual a prisão processual se mostra desproporcional e violadora do princípio da homogeneidade. Restrição à liberdade, durante o curso do processo, que se afigura mais severa que a sanção, em tese, a ser aplicada caso o pedido seja julgado procedente. Mal causado durante o curso do processo que é bem maior do que aquele que, possivelmente, poderá ser infligido ao paciente quando de seu término. Afronta ao princípio da homogeneidade. Constrangimento ilegal configurado. CONCESSÃO DA ORDEM, RATIFICANDO-SE A RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR.
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