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DOC. 212.1202.6000.5300

TJDF. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Agravo de instrumento. Desbloqueio de cartão de transporte público. Cumprimento da obrigação. Perda superveniente do objeto. Agravo de instrumento prejudicado. Lei 12.153/2009, art. 3º.

«1 - Insurge-se o autor contra a decisão proferida, pelo Juízo do 4º JEFP do DF, que indeferiu o pedido de tutela de urgência referente ao desbloqueio de cartão de transporte público (vale transporte e bilhete único), bem como indeferiu o pedido da gratuidade de justiça. Alega a parte agravante, em síntese, que a suspensão do vale transporte, efetivada pelo agravado, se deu de maneira arbitrária e indevida. Argumenta que necessita do cartão para deslocar-se ao trabalho, e que a suspensão imotivada lhe trouxe encargos financeiros maiores, pois perseveram os descontados, em sua folha de pagamento, de valores com finalidade específica para vale transporte, mas sem que possa usufruir do cartão e, consequentemente, do crédito nele inserido.

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