STF. Habeas corpus. Livramento condicional. Reparação civil do dano. CP, art. 83, IV. Inércia do devedor.
«Simples certidão negativa em favor do condenado - a denotar inexistência de ação indenizatória da vítima ou outrem para a reparação do dano - não é suficiente para possibilitar o livramento condicional do CP, art. 83, IV. O Código prescreve que o devedor incumbe reparar o dano, não podendo ele, dessarte, beneficiar-se de uma circunstancial inércia de terceiros: a ele cabe a satisfação do débito, pois o livramento condicional é de seu exclusivo interesse.
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