STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 351, § 4º. Escrivão da polícia. Funcionário não incumbido da custódia e guarda. Constrangimento ilegal. Trancamento da ação penal.
«Segundo o entendimento desta Corte, o escrivão de polícia que, in casu, exerceu função de ordem meramente administrativa, não pode ser responsabilizado por delito de facilitação culposa, pois não detinha o dever de custódia e guarda exigido pelo tipo penal descrito na exordial acusatória.
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