TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 266. VÍTIMAS JÁ CONHECIAM O AUTOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. 1.
A inobservância injustificada do CPP, art. 266, ao realizar o reconhecimento, acarreta na nulidade da prova, porém, no caso em tela, as vítimas já conheciam um dos roubadores, que seria ex-funcionário da empresa, inexistindo risco de reconhecimento falho.
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