TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DEFINIDO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em majoração da indenização fixada quando o laudo pericial já considerou os prejuízos decorrentes da constituição da servidão. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme o critério do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, sendo ajustado para o percentual de 5%, em razão das peculiaridades do caso.
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