TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT.
É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou, da CF/88, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso, nas razões recursais, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido, sem apontar a fundamentação da decisão do Tribunal Regional quanto à matéria objeto de impugnação. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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