TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÀMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ART. 129, §9º DO CP N/F DA LEI 11.340/06. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 386, VII DO CPP. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira.
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