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DOC. 211.9524.5006.3700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 126. Trabalho informal, sem registro na carteira de trabalho. Ausência de comprovação de frequência mensal. Agravo regimental não provido.

«1 - a Lei 7.210/1984, art. 126, permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena, determinando que a contagem do tempo seja feita à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

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