TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos à origem para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214/TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
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