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DOC. 211.8848.9920.8184

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - VIA PÚBLICA COM INFRAESTRUTURA INADEQUADA PARA A LOCOMOÇÃO DOS MUNÍCIPES - QUEDA DE PEDESTRE - NEXO DE CAUSALIDADE - DANOS MORAIS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - REDUÇÃO DEVIDA.

Tratando-se de ato omissivo atribuído à Administração Pública, a verificação da responsabilidade civil, em regra, é subjetiva, cabendo à parte autora demonstrar o nexo de causalidade entre o ato omissivo e o dano descrito na inicial, além do dolo ou culpa. Apurado que a queda da autora ocorreu em decorrência da ausência de calçada com a infraestrutura adequada para a locomoção de pedestres, sendo o ente municipal omisso ao dever de conservação e manutenção das vias públicas, resta configurada a responsabilidade civil do réu. Para fixação dos danos morais, devem ser considerados as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento da vítima e o caráter repressivo e pedagógico da reparação.

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