TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que indeferiu o levantamento proporcional dos honorários advocatícios. Agrava o escritório de advocacia. Precedente do STJ, REsp 1.890.615 que não se aplica ao caso. Referido precedente analisou questão relativa à preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado. Não se aplica ao caso. Questão debatida neste recurso diz respeito à possibilidade de levantamento proporcional do crédito do escritório de advocacia, em relação ao crédito principal da ex-cliente. Impossibilidade. Bens do executado arrecadados até o momento são insuficientes para satisfação de ambos os créditos. Escritório de advocacia já recebeu honorários contratuais. Não se revela justa imposição de levantamento proporcional, considerando que a agravada, que é credora principal suportará maior ônus ante a inexistência de bens suficientes para a satisfação do crédito principal e acessório. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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