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DOC. 211.7444.3004.6200

STJ. Civil. Processual civil. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenizatória. Requerimento consensual de designação da audiência de conciliação prevista no CPC/2015, art. 334. Impugnação imediata. Possibilidade. Inutilidade do exame da questão apenas em apelação. Via adequada após Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Excepcional utilização do mandado de segurança como meio de impugnar decisões interlocutórias após Tema 988/STJ. Impossibilidade absoluta.

«1- O propósito recursal é definir se, após a publicação do acórdão em que se fixou a tese referente ao tema repetitivo 988, segundo a qual «o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação», ainda é admissível, ainda que excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias.

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