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DOC. 211.7319.6847.4872

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA. TERMO DE TRANSAÇÃO.

A segunda apelada firmou transação com o apelado, estabelecendo quitação de perdas e danos. Princípio da boa-fé que deve vigorar nos contratos. Ausência de vício do consentimento. Segunda apelante que firmou transação dando a quitação total e irrestrita. Transação ajustada entre as partes com o objetivo de prevenir a instauração, ou pôr fim a uma demanda, encontra previsão expressa no art. 840 do CC. Partes maiores e capazes, que dispuseram sobre direitos patrimoniais, estando em conformidade com o art. 841 do CC. Com relação ao primeiro apelante não demonstrado qualquer atingimento do direito da personalidade. Automóvel adquirido pela segunda apelante e para seu uso. Automóvel adquirido pela segunda apelante. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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