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DOC. 211.7204.6007.2000

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Homicídio triplamente qualificado. Pena-base. Exasperação. Pluralidade de qualificadoras. Uma indica o tipo e as demais incidem como agravantes da segunda fase da dosimetria. Entendimento jurisprudencial. Existência de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis concretamente fundamentadas. Ilegalidade. Inexistência. Quantum de aumento. Discricionariedade vinculada do magistrado. Motivação idônea. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Compensação da atenuante com uma das duas agravantes. Quantum de aumento proporcional e adequado. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «no delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/3/2017, Dje 17/3/2017)» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 26/03/2020).

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