TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Embargos à execução, processados em apenso à execução fiscal que tem por objeto a cobrança de créditos tributários decorrentes de creditamento indevido de ICMS, nos períodos compreendidos entre maio e dezembro de 2009, bem como janeiro, agosto e setembro de 2010, no valor originário de R$ 104.418,07 (cento e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e sete centavos). Sentença de improcedência. Julgado que enunciou as razões de decidir, com amparo no princípio do convencimento motivado, analisando suficientemente a questão com base nos elementos dos autos, não havendo que se falar em violação à norma constitucional (CR/88, arts. 5º, LV e 93, IX). Situação descrita no auto de infração que justifica a cobrança do ICMS e multa. Documento que contém expressa fundamentação legal, com a indicação dos dispositivos infringidos e a respectiva sanção legal. Argumentos da recorrente que, analisados em sede administrativa, tanto pela Junta de Revisão Fiscal, como pela 2ª Câmara do Conselho de Contribuintes, foram julgados improcedentes. Laudo pericial que atesta a extemporaneidade dos créditos. Ainda que o Expert tenha considerado prejudicado o quesito quanto a encontrar ou não amparo na legislação do ICMS o procedimento adotado pela recorrente, por se tratar de questão não afeita à perícia, a peça técnica não deixa dúvida de que a constituição do crédito tributário se deu conforme previsto na legislação, lastreado em elementos suficientes a embasar sua exigência. Manutenção da sentença de improcedência RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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