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DOC. 211.6965.5005.9600

TJRS. Penal. Habeas corpus. Decisão proferida junto às Turmas Recursais do Juizado Especial Criminal. Competência. Tribunal de Justiça do Estado. Possibilidade de conhecimento do writ impetrado contra decisão monocrática denegatória de liminar em anterior habeas corpus. Relativização da Súmula 690/STF e Súmula 691/STF. Trancamento de ação penal. Possibilidade. Suposta prática de apologia ao crime. Flagrante ausência de tipicidade na conduta. CP, art. 287.

«O Supremo Tribunal Federal, revisando o entendimento consolidado na Súmula 690/STF, passou a entender que as Câmaras integrantes dos Tribunais de Justiça dos Estados e as Turmas dos Tribunais Regionais Federais são competentes para julgar habeas corpus impetrados contra decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.

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