TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de planilhas atualizadas do débito exequendo em cumprimento de sentença, referente à desocupação de imóvel em Bertioga-SP. Os exequentes alegam que a decisão confunde obrigações do CPC e que a apresentação de planilhas está fora dos limites da lide. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a apresentação de planilhas de débito em fase de cumprimento de sentença para desocupação de imóvel. III. Razões de Decidir. Desnecessária a apresentação de planilhas, pois a inadimplência já está comprovada nos autos. A suspensão da determinação de apresentação de planilhas é justificada, pois não houve adesão à proposta de acordo formulada em audiência conciliatória. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Desnecessidade de apresentação de planilhas de débito em cumprimento de sentença para desocupação de imóvel. 2. A inadimplência dos agravados já está comprovada nos autos
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