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DOC. 211.4050.6007.2400

STJ. Penal. Habeas corpus. Exercício ilegal de arte farmacêutica e curandeirismo. Laudo pericial. Exigência. Princípio do livre convencimento motivado. CPP, art. 158 c/c CPP, art. 167. Diversidade, independência e autonomia de condutas denunciadas. Bis in idem, concurso de crimes e consunção. Não configuração. CP, art. 284.

«A falta de exame de corpo de delito direto não implica em nulidade de processo penal, visto que, nos termos do CPP, art. 158, c/c o CPP, art. 167, pode ele ser suprido pelo indireto, sendo certo, ainda, que em atenção ao princípio do livre convencimento e do mandamento constitucional que abomina apenas as provas obtidas por meios ilícitos, não se pode priorizar a perícia como único meio de comprovar a materialidade de crimes relacionados ao exercício ilegal de profissão da área da saúde.

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