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DOC. 211.4050.6007.2000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa à saúde pública. Crime previsto no CP, art. 272, § 1º-A. Inexistência de violação aos interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Coação ilegal inexistente. Recurso desprovido. CF/88, art. 109, I e IV.

«1 - A CF/88, art. 109, I - prescreve competir à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, ao passo que o inc. IV confere à esfera federal competência para analisar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

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