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DOC. 211.4050.6006.7300

TJMG. Penal. Peculato. Funcionário público que retém indevidamente valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. Crime configurado. CP, art. 312. CP. art. 79.

«- Se o funcionário público recebe valores referentes a taxas e não os recolhe aos cofres públicos, incide nas sanções do CP, art. 312.

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