STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. 1) indevida aplicação da Súmula 568/STJ. Não verificação. Julgamento de agravo regimental que sana eventual vício. 2) substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Peculiaridades do caso concreto. Caráter pedagógico da sanção criminal e o agir pessoal do apenado em resposta à sanção penal. 3) a alteração do entendimento das instâncias ordinárias demanda revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 4) agravo regimental desprovido.
«1 - Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial, uma vez que, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». 1.1. «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
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