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DOC. 211.3847.6090.0353

TJSP. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGENS.

Sentença de procedência. APELAÇÃO. Irresignação da ré. Alegação de que a condenação incorre em bis in idem, uma vez que realizou o pagamento de indenização aos passageiros afetados. Não verificado. Companhia aérea que procedeu ao pagamento de indenização administrativa meses após o sinistro. Momento em que a seguradora, já havia efetuado pagamento da indenização securitária aos beneficiários. Recorrente que não se acautelou quanto à verificação da existência de eventual seguro de viagem. Inteligência do art. 786, § 2º, do CC. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos contra o autor do dano. Precedente desta C. 37ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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