TJMG. Penal. Apelação criminal. Abandono material. Insuficiência probatória em relação ao dolo do acusado. Absolvição procedente. Recurso provido. CP, art. 244.
«A configuração do delito do CP, art. 244 exige que o agente, deliberadamente, queira abandonar materialmente seu dependente, deixando, sem qualquer justa causa, de prover sua subsistência. Havendo razoável dúvida sobre as razões que levaram ao inadimplemento alimentar, notadamente em função da vislumbrável precariedade financeira do acusado, afasta-se a caracterização do ilícito penal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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