TJRO. Penal. Apelação criminal. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. CP, art. 209. Cobrança de dívida durante cerimônia funerária, impedindo sepultamento. Crime configurado. Sentença mantida.
«No momento de manifesta fragilidade emocional, o réu, contratado justamente para amenizar os infortúnios naturais do dia do velório e/ou enterro, simplesmente cria um tumulto de grande magnitude, impedindo o enterro com o uso de expressões ofensivas e até com ameaça de morte aos parentes da falecida, sendo necessária a intervenção da polícia.
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