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DOC. 211.3354.3003.5200

TJMG. Habeas corpus. Violação de correspondência. Juntada de documento em audiência. Cerceamento de defesa. Matéria ainda não apreciada em primeiro grau. Supressão de instância. Feito devidamente motivado. CP, art. 151.

«1 - Não tendo sido pleiteado o desentranhamento dos documentos perante o Juízo de primeiro grau, não cabe a este Tribunal antecipar-se à decisão do magistrado singular, examinando-o, sob pena de supressão de instância.

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