TJMG. Habeas corpus. Violação de correspondência. Juntada de documento em audiência. Cerceamento de defesa. Matéria ainda não apreciada em primeiro grau. Supressão de instância. Feito devidamente motivado. CP, art. 151.
«1 - Não tendo sido pleiteado o desentranhamento dos documentos perante o Juízo de primeiro grau, não cabe a este Tribunal antecipar-se à decisão do magistrado singular, examinando-o, sob pena de supressão de instância.
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