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DOC. 211.2737.3734.0172

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. art. 3º DA LEI ESTADUAL 2.365/1994. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU QUE A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E NÃO O DIREITO À REVISÃO CONFORME ÍNDICES ESTABELECIDOS AO LONGO DOS ANOS.

A questão discutida nos presentes autos foi submetida à incidente de resolução de demandas repetitivas - processo 0026631-20.2016.8.19.0000 -, admitido e julgado pela Seção Cível desta Corte de Justiça, na sessão realizada em 13.12.2018, com trânsito em julgado, sendo fixadas as seguintes teses: «I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários". A decisão proferida pela Seção Cível definiu que a prescrição alcança somente as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, não incidindo sobre os índices dos reajustes gerais anuais que devem ser aplicados para efeito de recomposição do valor da gratificação. Manutenção da decisão agravada que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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