TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE JULGADO - RESCISÃO CONTRATUAL -
Decisão agravada deferiu a penhora do valor correspondente a 10% do rendimento mensal líquido da Executada e determinou que a Executada apresente mensalmente balanço da empresa e deposite judicialmente a porcentagem devida, até o pagamento do débito - Não comprovada a existência de outros bens suficientes para a satisfação da execução - Ordem de preferência dos bens sujeitos à penhora não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada para garantir a maior efetividade da execução - Ausente a comprovação de que a penhora do valor correspondente a 10% do faturamento inviabiliza a atividade empresarial (ônus que incumbia à Executada) - RECURSO DA EXECUTADA IMPROVID
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