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DOC. 211.2171.2617.6303

STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Procedimento licitatório. Inabilitação de empresa. Suspensão do ato. Prejuízo não demonstrado. Sucedâneo recursal. Não cabimento.

1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contra cautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º).

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