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DOC. 211.2171.2506.6758

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Registro de distrato. Responsabilidade tributária do gerente. Necessidade de averiguar-se a existência de dissolução irregular.

1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica.

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