STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Dosimetria. Segunda fase. Confissão informal não utilizada para subsidiar a condenação. Regime aberto. Substituição.
1 - Nos termos da Súmula 545/STJ, a confissão espontânea do réu sempre atenua a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo, se utilizada para fundamentar a condenação, circunstância não verificada na hipótese dos autos.
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