STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato aprovado em cadastro reserva. Alegação de preterição. Ausência de comprovação do direito líquido e certo
1 - O impetrante não apresentou provas suficientes para demonstrar a preterição de seu direito de ser nomeado, porque não carreou documentos que comprovem a alegada existência de designação de servidores que possa evidenciar a contratação precária irregular. A mera remoção de professores para outros Municípios, por si só, não comprova a vacância do cargo público. Em demanda que exige prova pré-constituída, a parte impetrante deve comprovar cabalmente seu direito.
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