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DOC. 211.2171.2379.9824

STJ. Processual civil e administrativo. Execução. Dívida ativa. Mensalidades escolares. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal de origem consignou: «No caso dos autos, a origem do valor exigido pela apelante é a prestação de serviços educacionais, ou seja, decorre de uma relação contratual privada, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na lei acima citada. Ademais, apesar de a apelante ser uma autarquia municipal, não existe um contrato administrativo típico firmado com o apelado, o que impede a aplicação da Lei 6.830/1980, conforme entendimento do E. STJ. (...) Assim, independentemente de se tratar de preço público ou não, o crédito em questão não pode ser inscrito em dívida pública, nem pode ser utilizada a via da execução fiscal, devendo ser ajuizada ação de conhecimento para a apuração do «an debeatur» e do «quantum debeatur», dando-se oportunidade à ampla defesa e ao contraditório».

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