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DOC. 211.2171.2372.0893

STJ. Tributário. Transportadores autônomos. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Legalidade.

1 - «A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade do Decreto 3.048/1999, art. 201, § 4º e da Portaria MPAS 1.135/2001, ao fundamento de que esses atos normativos não afrontam o princípio da legalidade, pois foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 22, III, ressalvando tão somente sua não incidência no prazo nonagesimal» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 16/03/2020, DJe 23/03/2020).

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