STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização. PASEP. Banco do Brasil. Legitimidade passiva.
1 - A Primeira Seção do STJ entende que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis relativas ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal), razão pela qual resta evidenciada sua legitimidade para constar no polo passivo da demanda.
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